As Exigências das Normas para Reformas em Condomínios
Atualizado: 23 de out.

As exigências das normas para reformas em condomínios estão, cada vez mais, sendo fiscalizadas conforme as Normas de Reformas da ABNT (NBR 16.280) que estabelece as etapas da obra e lista os itens exigidos para todas as fases do processo de uma reforma na unidade (casa/apartamento/chácara) ou o prédio.
Muitas pessoas ainda acreditam que não é necessária uma orientação técnica para troca de piso, demolição de alvenaria, instalação de ar condicionado e muitas outras, mas é de extrema importância. No caso da reforma acontecer em um apartamento, o síndico precisa ser comunicado e ter o detalhamento da obra que será executada.
Imóveis novos feitos por construtoras, via de regra, tem a garantia da própria até a entrega e até que seja feita uma nova reforma. Para isso, será necessário, um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto para realização de qualquer reforma. Através deste laudo, o síndico, por exemplo, pode autorizar, questionar ou, até mesmo, proibir a reforma em alguns casos.
Seguem alguns os itens que constam na NBR 16.280:
- Construção ou demolição de paredes e divisórias; - Substituição de revestimentos: pisos, paredes e teto; - Abertura ou fechamento de vãos; - Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; - Instalação de mobiliário fixo.









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