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As Exigências das Normas para Reformas em Condomínios


As exigências das normas para reformas em condomínios estão, cada vez mais, sendo fiscalizadas conforme as Normas de Reformas da ABNT (NBR 16.280) que estabelece as etapas da obra e lista os itens exigidos para todas as fases do processo de uma reforma na unidade (casa/apartamento/chácara) ou o prédio.

Muitas pessoas ainda acreditam que não é necessária uma orientação técnica para troca de piso, demolição de alvenaria, instalação de ar condicionado e muitas outras, mas é de extrema importância. No caso da reforma acontecer em um apartamento, o síndico precisa ser comunicado e ter o detalhamento da obra que será executada.

Imóveis novos feitos por construtoras, via de regra, tem a garantia da própria até a entrega e até que seja feita uma nova reforma. Para isso, será necessário, um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto para realização de qualquer reforma. Através deste laudo, o síndico, por exemplo, pode autorizar, questionar ou, até mesmo, proibir a reforma em alguns casos.

Seguem alguns os itens que constam na NBR 16.280:

- Construção ou demolição de paredes e divisórias; - Substituição de revestimentos: pisos, paredes e teto; - Abertura ou fechamento de vãos; - Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; - Instalação de mobiliário fixo.

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